http://aprovadospoliciacivildoparana.blogspot.com.br/2013/11/beto-richa-fala-da-contratacao-em.html
Matéria do Blog Aprovados Polícia Civil do Pr
Espaço para colocar idéias, textos relacionados ao cotidiano tanto nas redes como nas organizações. Assim como título diz, formar uma sociedade do conhecimento.
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
LRF e Vacância
No que tange as dúvidas sobre a LRF e
Vacância dentro quadro de Policiais Civis do Pr, fica subentendido que
ACÓRDÃO nº 462/09 – Pleno
PROCESSO N.°: 385753/07
Entidade: TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Relator:
Cons. Fernando Augusto Mello
Guimarães
EMENTA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA –
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL – EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITE COM GASTO DE PESSOAL IMPOSTO
PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – O ATO QUE PROVOQUE AUMENTO NA DESPESA DE
PESSOAL É NULO DE PLENO DIREITO – OS ATOS DEVEM SER INVALIDADOS COM EFEITOS EX TUNC – possibilidade de readmissão
dos servidores exonerados, desde que a extrapolação tenha cessado e de que
requisitos sejam atendidos – impossibilidade de preterição – desfazimento de
atos – ato vinculado – necessidade de motivação – garantia da ampla defesa –
AINDA QUE O ENTE ESTEJA COM O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL EXTRAPOLADO PODERÁ
CONTRATAR PESSOAL TEMPORÁRIO TÃO-SOMENTE PARA FINS DE REPOSIÇÃO (APOSENTADORIA,
FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, DEMISSÃO E DEMAIS ESPÉCIES DE VACÂNCIAS DE CARGOS)
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA
– LEI COMPLEMENTAR N° 108/05 CUIDA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ESTADO DO
PARANÁ – AS CONTRATAÇÕES SOMENTE PODERÃO SER FEITAS COM ESTRITA
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE GASTO COM PESSOAL, APENAS PARA FINS DE REPOSIÇÃO E,
TÃO-SOMENTE NAS ÁREAS EXCEPCIONADAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, JÁ QUE
SE TRATA DE UMA LEI NACIONAL – NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO –VERIFICADA ESTA SITUAÇÃO, A NEGATIVA DE REGISTRO
NESTA CASA NÃO IMPLICARÁ EM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SALÁRIO,
SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PODER PÚBLICO –
POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE QUE OPEROU DE MÁ-FÉ.
Respondendo
dúvidas:
Promoções do servidor público gera cargo vago?
A promoção
pode ser interpretada como promoção vertical, mudança de cargo e promoção
horizontal, sem mudança de cargo (também conhecida como progressão).
A doutrina e a
jurisprudência divergem muito sobre isso. Alguns dizem que a promoção pode
mudar o cargo da pessoa (ou pelo menos evolui este cargo), devendo estar na
mesma carreira.
Para fins de
concursos públicos considere que há várias classes dentro de uma mesma
carreira. E quando o servidor sobe de classe em classe, GERA SIMULTANEAMENTE
PROVIMENTO E VACÂNCIA.
Desta forma
podemos Afirmar que naquilo que se diz respeito à LRF, o poder Discricionário
do Governador pode a qualquer tempo dar progressão de Interstício de Carreira
aos Policiais Civis do Pr, (promoções), da mesma forma em Ato Contínuo fazer a
Reposição dos cargos em Vacância sem que
esteja agindo contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, claro que existem outras
frentes que defenderão ao contrário, mas ainda existe a Lei
Complementar 96 de 2002 Anexo 3, determina que :
Art. 10 - O quadro de pessoal da
Polícia Civil do Estado previsto no artigo 290 da Lei Complementar nº 14/82,
alterado pela Lei Complementar nº 69/93, passa a ser o constante do Anexo III,
desta Lei:
Delegado de Polícia
|
1ª
|
42
|
||
2ª
|
84
|
|||
3ª
|
126
|
|||
4ª
|
168
|
|||
420
|
||||
Investigador de
Polícia
|
1ª
|
293
|
||
2ª
|
586
|
|||
3ª
|
879
|
|||
4ª
|
1172
|
|||
5ª
|
1465
|
|||
4395
|
||||
Escrivão de Polícia
|
1ª
|
80
|
||
2ª
|
160
|
|||
3ª
|
240
|
|||
4ª
|
320
|
|||
800
|
||||
Papiloscopista
|
1ª
|
40
|
||
2ª
|
80
|
|||
3ª
|
120
|
|||
4ª
|
160
|
|||
400
|
||||
Agente em Operações
Policiais
|
1ª
|
23
|
||
2ª
|
46
|
|||
3ª
|
69
|
|||
4ª
|
92
|
|||
230
|
Totalizando 6.245
POLICIAIS de acordo com a
referida norma.
Senhores
esta Lei é de 2002, assim os levantamentos de quantitativos foram realizados
para a realidade daquele período , passados 8 anos a situação está
lamentável, vejamos:
Segundo
informações da SEAP- Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
(Agosto de 2010) colhidas em seu sitio, e considerando as novas contratações
dos 500 policiais aprovados em concurso público
o efetivo da policia civil conta com:
388 delegados,
2.322
investigadores, (antes dos 610 que
entraram)
703 escrivães, (antes dos 258 que entraram)
Desta forma podemos crer que mesmo com a
questão da LRF ter que ser superada e ainda assim os Aprovados terem que
esperar seu enquadramento, o fim disso está próximo, pois o Governo se mostra
de forma positiva para a contratação dos Novos policiais Civis, cerca de 500 Investigadores
e 48 Papiloscopistas, de forma a começar a se enquadrar na Lei Complementar 96 de 2002 Anexo 3, podemos
ainda acreditar na abertura de novo Certame, enfim a PC/PR vai ter um
crescimento de forma expressiva, por quê até agora nos últimos 4 anos apenas
mal foram repostos seu Efetivo. E quando indagados à respeito disso as
respostas sempre vêm de forma paliativa e macro, como se Polícia Judiciária e
Policia Militar fossem e tivessem o mesmo processo, coisa que não é, mas, tudo
vai acabar bem.
Dados
obtidos em Fóruns PCI e Artigos de Aprovados na Polícia Civil do Pr - 2010
Assinar:
Postagens (Atom)