quarta-feira, 13 de novembro de 2013

LRF e Vacância



No que tange as dúvidas sobre a LRF e Vacância dentro quadro de Policiais Civis do Pr, fica subentendido que

ACÓRDÃO nº 462/09 – Pleno



PROCESSO N.°:     385753/07
Entidade:           TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ

Interessado:    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO:             UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Relator:             Cons. Fernando Augusto Mello Guimarães



EMENTA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL – EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITE COM GASTO DE PESSOAL IMPOSTO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – O ATO QUE PROVOQUE AUMENTO NA DESPESA DE PESSOAL É NULO DE PLENO DIREITO – OS ATOS DEVEM SER INVALIDADOS COM EFEITOS EX TUNC – possibilidade de readmissão dos servidores exonerados, desde que a extrapolação tenha cessado e de que requisitos sejam atendidos – impossibilidade de preterição – desfazimento de atos – ato vinculado – necessidade de motivação – garantia da ampla defesa – AINDA QUE O ENTE ESTEJA COM O LIMITE DE GASTO COM PESSOAL EXTRAPOLADO PODERÁ CONTRATAR PESSOAL TEMPORÁRIO TÃO-SOMENTE PARA FINS DE REPOSIÇÃO (APOSENTADORIA, FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, DEMISSÃO E DEMAIS ESPÉCIES DE VACÂNCIAS DE CARGOS) NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA – LEI COMPLEMENTAR N° 108/05 CUIDA DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ESTADO DO PARANÁ – AS CONTRATAÇÕES SOMENTE PODERÃO SER FEITAS COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE GASTO COM PESSOAL, APENAS PARA FINS DE REPOSIÇÃO E, TÃO-SOMENTE NAS ÁREAS EXCEPCIONADAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, JÁ QUE SE TRATA DE UMA LEI NACIONAL – NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO –VERIFICADA ESTA SITUAÇÃO, A NEGATIVA DE REGISTRO NESTA CASA NÃO IMPLICARÁ EM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SALÁRIO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PODER PÚBLICO – POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE QUE OPEROU DE MÁ-FÉ.

Respondendo dúvidas:

Promoções do servidor público gera cargo vago?

A promoção pode ser interpretada como promoção vertical, mudança de cargo e promoção horizontal, sem mudança de cargo (também conhecida como progressão).
A doutrina e a jurisprudência divergem muito sobre isso. Alguns dizem que a promoção pode mudar o cargo da pessoa (ou pelo menos evolui este cargo), devendo estar na mesma carreira.
Para fins de concursos públicos considere que há várias classes dentro de uma mesma carreira. E quando o servidor sobe de classe em classe, GERA SIMULTANEAMENTE PROVIMENTO E VACÂNCIA.
Desta forma podemos Afirmar que naquilo que se diz respeito à LRF, o poder Discricionário do Governador pode a qualquer tempo dar progressão de Interstício de Carreira aos Policiais Civis do Pr, (promoções), da mesma forma em Ato Contínuo fazer a Reposição dos cargos em Vacância  sem que esteja agindo contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, claro que existem outras frentes que defenderão ao contrário, mas ainda existe a  Lei Complementar 96 de 2002 Anexo 3, determina que :
 Art. 10 - O quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado previsto no artigo 290 da Lei Complementar nº 14/82, alterado pela Lei Complementar nº 69/93, passa a ser o constante do Anexo III, desta Lei:

Delegado de Polícia


42



84



126



168




420





Investigador de Polícia


293



586



879



1172



1465




4395





Escrivão de Polícia


80



160



240



320




800





Papiloscopista


40



80



120



160




400





Agente em Operações Policiais


23



46



69



92




230

Totalizando 6.245  POLICIAIS   de acordo com a referida norma.
Senhores esta Lei é de 2002, assim os levantamentos de quantitativos foram realizados para a realidade daquele período , passados 8 anos a situação está lamentável,  vejamos:
Segundo informações da SEAP- Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, (Agosto de 2010) colhidas em seu sitio, e considerando as novas contratações dos 500 policiais aprovados em concurso público  o efetivo da policia civil conta com:
388      delegados,
2.322   investigadores, (antes dos 610 que entraram)
703     escrivães, (antes dos 258 que entraram)

Desta forma podemos crer que mesmo com a questão da LRF ter que ser superada e ainda assim os Aprovados terem que esperar seu enquadramento, o fim disso está próximo, pois o Governo se mostra de forma positiva para a contratação dos Novos policiais Civis, cerca de 500 Investigadores e 48 Papiloscopistas, de forma a começar a se enquadrar na Lei Complementar 96 de 2002 Anexo 3, podemos ainda acreditar na abertura de novo Certame, enfim a PC/PR vai ter um crescimento de forma expressiva, por quê até agora nos últimos 4 anos apenas mal foram repostos seu Efetivo. E quando indagados à respeito disso as respostas sempre vêm de forma paliativa e macro, como se Polícia Judiciária e Policia Militar fossem e tivessem o mesmo processo, coisa que não é, mas, tudo vai acabar bem.


Dados obtidos em Fóruns PCI e Artigos de Aprovados na Polícia Civil do Pr - 2010




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